Entenda a legislação que obriga a manutenção de ar-condicionado

Publicado em: 24/01/2018

sturti / iStock / Getty Images Plus O objetivo dessa lei é proporcionar ao ambiente interno uma boa qualidade.

Foi sancionada no dia 4 de janeiro de 2018 a Lei 13.589/2018, que torna obrigatório que prédios públicos e privados coletivos (comerciais) realizem periodicamente a manutenção do ar-condicionado. Publicada pelo Diário Oficial da União no dia seguinte, quando passou a valer em todo o território nacional, a legislação ainda exige que os prédios tenham um planejamento adequado, com um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos climatizadores.

O principal objetivo dessa lei é proporcionar ao ambiente interno uma boa qualidade, além de minimizar e/ou eliminar possíveis riscos à saúde das pessoas que circulam no local. Para isso, devem ser levados em consideração padrões de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza.

A edificações que instalarem novos equipamentos em suas áreas internas já devem seguir essa nova medida. Caso a instalação tenha sido realizada há 180 dias, é preciso que seja regularizada a situação. Todas as normas precisam estar de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Todos os requisitos definidos têm como intuito o controle de partículas nocivas, como os poluentes físicos, químicos e biológicos. As novas regras também se aplicam aos hospitais e laboratórios.

A manutenção dos equipamentos deve ser realizada periodicamente, assim como a troca dos filtros instalados. Essas precauções devem ser seguidas, a fim de evitar possíveis falhas e a contaminação do ambiente. Além disso, esse processo preventivo trará diversos benefícios:

  • Aumento da vida útil do equipamento;
  • Maior economia de energia;
  • Prevenção da saúde dos ocupantes do local;
  • Maior conforto térmico;
  • Adequação da qualidade do ar à legislação brasileira.


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